A Câmara Arbitral de Justiça e Paz oferece um método legal, rápido e eficaz para resolver disputas através da arbitragem, reconhecida pela Lei nº 9.307/96.
Entre em ContatoA Câmara Arbitral é uma instituição privada destinada a resolver conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas de forma extrajudicial, rápida e eficaz. Diferente da Justiça comum, que depende do Poder Judiciário, a arbitragem é um meio legal reconhecido pela Lei nº 9.307/96, que permite que as partes escolham livremente resolver seus conflitos por meio de árbitros, pessoas especializadas e imparciais.
A Câmara Arbitral atua como um centro administrativo que organiza, conduz e acompanha todo o processo arbitral. Ela oferece estrutura, segurança jurídica e imparcialidade, garantindo que o procedimento ocorra conforme a legislação.
Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz pode utilizar os serviços de uma Câmara Arbitral, desde que as partes envolvidas concordem com a arbitragem.
Os processos arbitrais costumam ser resolvidos em prazos bem menores do que os judiciais.
Os procedimentos são confidenciais, preservando a imagem e os interesses das partes envolvidas.
As partes podem escolher quem serão os árbitros, as regras e até o local onde ocorrerá a arbitragem.
Os árbitros geralmente são profissionais especializados no assunto em disputa.
Apesar de serem instituições privadas, muitas vezes o custo total é inferior ao de um processo judicial longo.
A Câmara Arbitral é respaldada pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e reconhecida pelo Poder Judiciário.
As partes concordam, previamente ou após o surgimento do conflito, em resolver a disputa por meio da arbitragem.
As partes escolhem uma câmara arbitral e indicam os árbitros.
A câmara conduz o processo, com prazos e ritos definidos.
O processo pode incluir coleta de provas, testemunhos e audiências, conforme necessário.
Após a análise do caso, os árbitros emitem a sentença arbitral, que tem força de decisão judicial.
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