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Câmara Arbitral privada destinada a resolver conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas de forma extrajudicial, rápida e eficaz. Diferente da Justiça comum, que depende do Poder Judiciário, a arbitragem é um meio legal reconhecido pela Lei nº 9.307/96, que permite que as partes escolham livremente resolver seus conflitos por meio de árbitros, pessoas especializadas e imparciais.
A Câmara Arbitral é uma instituição privada destinada a resolver conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas de forma extrajudicial, rápida e eficaz. Diferente da Justiça comum, que depende do Poder Judiciário, a arbitragem é um meio legal reconhecido pela Lei nº 9.307/96, que permite que as partes escolham livremente resolver seus conflitos por meio de árbitros, pessoas especializadas e imparciais.
A Câmara Arbitral é respaldada pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e reconhecida pelo Poder Judiciário. Desde a alteração da lei em 2015 (Lei nº 13.129), a arbitragem passou a ter ainda mais força jurídica no Brasil. A sentença arbitral tem o mesmo peso de uma sentença judicial e pode ser executada judicialmente, caso necessário.
Obs.: A arbitragem não pode ser usada em causas que envolvem direitos indisponíveis, como família, infância e criminal.
Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz pode utilizar os serviços de uma Câmara Arbitral, desde que as partes envolvidas concordem com a arbitragem.
A Câmara Arbitral atua como um centro administrativo que organiza, conduz e acompanha todo o processo arbitral. Ela oferece estrutura, segurança jurídica e imparcialidade, garantindo que o procedimento ocorra conforme a legislação.